MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais e dando cumprimento à exigência contida no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, “Lei de Responsabilidade Fiscal”, CONVIDA a população em geral, Controle Interno, bem como todos os Partidos Políticos e Entidades do Município, para participarem da Audiência Pública que será realizada no dia 25 de fevereiro de 2026, às 19h00, no Plenário da Câmara Municipal de Regente Feijó, objetivando apresentar a avaliação do cumprimento das metas fiscais estabelecidas para o exercício de 2025 referente ao 3º Quadrimestre, bem como o demonstrativo das alterações orçamentárias do período.
MARCILIO CARVALHO, na qualidade de Presidente do Conselho de Saúde do Município de Regente Feijó, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.689/93, vem COMUNICAR todos os membros do conselho, o Controle Interno do Município, bem como a população em geral, para o evento de Audiência Pública que será realizado no dia 25 de fevereiro de 2026 (quarta-feira), às 18h30, no Plenário da Câmara Municipal de Regente Feijó, para apresentação dos relatórios relativos as ações de saúde referente ao 3º (terceiro) Quadrimestre de 2025. Regente Feijó, 13 de fevereiro de 2026.