Notificação a todos os contribuintes proprietários e possuidores de imóveis, casas e terrenos vagos, vazios, desocupados ou abandonados, localizados no perímetro urbano deste Município, a realizar, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da data da publicação desta, a limpeza (capinação, roçada, retirada de entulho, lixo ou outros serviços), pelo fato de estarem causando transtornos e reclamações de munícipes.
O não cumprimento da obrigação, autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar os serviços necessários no imóvel, porém, procedendo a cobrança pela execução dos mesmos.
Por meio da presente, ficam notificados todos os contribuintes proprietários e possuidores de imóveis, casas e terrenos vagos, vazios, desocupados ou abandonados, localizados no perímetro urbano deste Município, a realizar, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da data da publicação desta, a limpeza (capinação, roçada, retirada de entulho, lixo ou outros serviços), pelo fato de estarem causando transtornos e reclamações de munícipes, além de infringir os arts. 78 e 79 da Lei Complementar n° 01/99.
A prática e utilização de capinação química em área urbana não está autorizada pela ANVISA.
O não cumprimento da obrigação, autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar os serviços necessários no imóvel, porém, procedendo a cobrança pela execução dos mesmos, de acordo com art. 88 inciso IV da Lei Complementar nº. 01/99 e com preço fixado conforme Tabela IV do art. 3° do Decreto Municipal n° 3.546, de 8 de janeiro de 2025.
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